Associação toma posição sobre a nova Lei de Acesso aos Documentos Administrativos
- By Fazedores da Mudança
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No passado dia 22 de agosto de 2016 foi publicada, em Diário da República, a nova Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA).
Apesar das intenções anunciadas pelo Governo na proposta de lei, a nova LADA não introduz alterações substanciais em matéria de acesso à informação de saúde, mantendo-se (no essencial) o regime que estava antes em vigor. Entende, assim a Associação Fazedores da Mudança que, com este processo legislativo, se perdeu uma excelente oportunidade para corrigir dois aspetos fundamentais do atual regime legal, relativo ao acesso à informação de saúde: Assegurar a existência de um único regime de acesso e proteção da informação de saúde (para o setor público e para o setor privado); Garantir a delimitação expressa e inequívoca do âmbito material de aplicação da LADA e da Lei de Proteção de Dados (e do âmbito de atuação da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e da Comissão Nacional de Proteção de Dados). Continuaremos atentos a estes constrangimentos e a preconizar uma revisão da lei. Tentamos fazer, em cada momento a nossa parte. Em devido tempo, realizámos o diagnóstico e apresentámos soluções (livro "O acesso à informação de saúde" e artigo na Revista Factores de Risco "O regime de acesso ao processo clínico. Contornos atuais e perspetivas de reforma"